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20 de Abril de 2024

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que concede licença-paternidade a avós e licença-dia por doação de leite materno

O projeto de lei segue para aprovação do Senado, o objetivo é dar suporte às mães no momento do parto e nos dias que se seguirem.

Publicado por Yuri Marques
há 6 anos

De acordo com o projeto de lei nº 5996/2016, aprovado pela Câmara dos Deputados, avós maternos terão direito à licença-paternidade por cinco dias, quando o pai não for declarado.

Além disso, o texto normativo sofreu alteração para prever, além da licença-paternidade ao aos avós, um dia de licença do trabalho para as mães que doarem leite do peito ao banco de aleitamento materno, desde que devidamente comprovado.

Nesse sentido, o referido projeto de lei altera o artigo 473 da CLT para seguinte redação:

“Art. 473 (…)

XII – por 5 (cinco) dias consecutivos, no caso de avó materna ou avô materno, a contar do nascimento de neto ou neta, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado. Parágrafo único. O direito previsto no inciso XII deste artigo será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo empregado que for declarado acompanhante da parturiente. (NR)”

A licença-paternidade é um direito constitucional, previsto no artigo , inciso XIX, da Constituição da República, e tem prazo de cinco dias, nos termos definidos pelo parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Ao projeto aprovado, foi incluído o teor do projeto de lei 7674/2017, que dispõe o seguinte no citado artigo da CLT:

“Art. 473. (…)

XII – por 1 (um) dia a cada mês, para a trabalhadora que doar leite materno.

§ 1º A trabalhadora que doar leite materno durante a licença maternidade terá direito ao gozo do período de afastamento, cumulativamente, após o término da licença.

§ 2º A condição de doadora, para efeitos do inciso XII, deve ser atestada por banco oficial de leite. ”

Com isso em vista, o projeto de lei visa trazer maior garantia, efetividade e inclusão ao direito à saúde e à família das mães que terão seus filhos sem o apoio paterno.

Por fim, as alterações promovidas no art. 473 da CLT entrarão em vigor na data de sua publicação pelo órgão oficial, mas ainda depende de aprovação no Senado.

Para acessar a íntegra do PL 5996/2016 aqui.

Fonte: DPMA

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7 Comentários

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A licença será concedida quando o pai não for declarado no hospital e um dos avós maternos acompanharem a parturiente. A lei não faz referência ao assento de nascimento. continuar lendo

Tem toda razão, Sebastiana, reparado e obrigado! continuar lendo

Quem pagará? O INSS e o único PREJUÍZO do empregador será não ter o trabalho q precisa, q necessita e pelo qual contratou tais pessoas feito, tendo menos produtos e ou serviços para oferecer no mercado no final do mês, por conta da ausência dos trabalhadores? Ou ainda, além desse prejuízo q já demonstrei ainda terá q pagar os dias ausentes dos trabalhadores q não trabalham? Banânia é o inferno para o empreendedor, por isso muitos estão fechando seus negócios e deixando o país. continuar lendo

engraçado vc dizer isso porque , nos países SUBDESENVOLVIDOS, as mulheres tem licença maternidade de ate 1 ano , prorrogável por até 3 anos (como é o caso da Suíça) e nem por isso os empresários e nem tampouco o país foi , ou tem ido a falência! !!!
Enquanto tiver pessoas como a senhora com tal pensando , ficaremos estagnados a mesmice de falácias sobre leis retrógradas e injustas para parturientes. E por isso que esse país nao evolui.Trágico! !! continuar lendo

Não? Vc já se atualizou como anda o equivalente à previdência nesses países que têm esse tipo de benefício? Se atualize. Verá q o equivalente a previdência já torrou boa parte das reservas q tinha com essas benesses (coisa q nunca tivemos - reservas) e agora está tentando rever tais políticas. A própria Suécia, referência socialista do Well-fare State declarou que está com a previdência quase falida com essa distribuição de 'generosidade' com dinheiro alheio e cunhou a frase "não existe almoço grátis". Mas, para mal dos pecados deles, tirar "benefício" sem o povo estrilar, não é fácil, então estão tendo problemas para resolver. E veja qual a diferença do empreendedorismo nesses países e todo conjunto das leis trabalhistas comparadas com Banânia. Eu não sou só estudante de direito. Sou administradora e especialista em economia, por isso, esse tema sempre me interessou e foi objeto de meus estudos. continuar lendo

Carla não se dê ao trabalho de responder para a senhora Isa Bel. Nossa ela vive antes da industrialização, detesta trabalhador e só estou me manifestando porque os "políticamente corretos" ficaram muito tempo calados, se omitindo e pessoas como a senhora Isa Bel "cresceram", são escravocratas, preconceituosos, incitadores do ódio de classe e isso definitivamente NÃO É OPINIÃO e sim um pensamento retrógrado e sem qualquer vínculo com a humanidade... continuar lendo

Ódio de classe quem incentiva é a esquerda q ensina trabalhador a demonizar e montar nas costas de empregador, com a pecha q todo empregador é malvadão que super lucra e precisa ser combatido pelos empregados. Resultado dessa doutrinação doentia de mais de 30 anos? Simples: empreendedores que não conseguem mais empreender, ou gerar mais empregos no país, muitos desistindo e fechando suas empresas e mais de 14 milhões de desempregados. Mas os empregados são ensinados a odiar quem o emprega e procurar e lutar para mais formas de receber sem trabalhar, pq afinal, todo empregador lucra muito e é muito malvado. Por isso estamos tão economicamente desenvolvidos. Esse garantismo doentio não se sustenta na vida real. continuar lendo